05 / 02 / 2026 - 20h09
Sefaz nega cobrança de ICMS sobre geração de energia solar no Piauí
 
 
 
Após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender um acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia proibido a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar injetado na rede de distribuição, a Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) divulgou nota nesta semana afirmando que não há tributação sobre a geração de energia solar por consumidores residenciais ou empresas. Segundo o órgão, o imposto não incide sobre a produção da energia, mas exclusivamente sobre os custos relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição.
 
No esclarecimento público, a Sefaz informou que a cobrança segue o mesmo modelo adotado nos demais estados brasileiros e se aplica apenas ao excedente de energia lançado na rede de distribuição, no que se refere aos serviços prestados pelo sistema elétrico. A secretaria destacou ainda que informações que apontem cobrança direta de ICMS sobre a geração de energia solar são incorretas e não correspondem à prática adotada pelo Estado do Piauí
 
Entenda
 
A decisão do STF foi proferida no dia 30 de janeiro, a partir de pedido apresentado pelo Governo do Estado. Ao analisar a solicitação, Alexandre de Moraes suspendeu o acórdão do TJ-PI e todas as decisões posteriores baseadas nele, restabelecendo os efeitos da legislação estadual.
 
A Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) sustentou que a decisão anterior causava desequilíbrios na ordem econômica e comprometia a arrecadação tributária necessária à manutenção dos serviços públicos. No pedido encaminhado ao Supremo, a PGE-PI argumentou que a proibição da cobrança deslocava a carga tributária para consumidores mais vulneráveis e afetava princípios constitucionais como eficiência econômica, segurança do abastecimento, defesa do consumidor e desenvolvimento sustentável.
 
De acordo com o Estado, apenas em 2025 a decisão do TJ-PI teria provocado um prejuízo estimado em R$ 31 milhões na arrecadação do ICMS. Ao deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o Estado apresentou fundamentação detalhada sobre o impacto financeiro da decisãojudicial, citando estudos da Secretaria da Fazenda que apontam perda aproximada de R$ 3 milhões por mês. Para o magistrado, a supressão dessa receita representa uma quantia significativa, com potencial de comprometer a prestação de serviços públicos essenciais, justificando a suspensão imediata do acórdão questionado.
 
Confira a nota na íntegra
 
A Secretaria da Fazenda do Piauí esclarece que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar por parte de consumidores residenciais ou empresariais.
 
O imposto incide exclusivamente sobre os custos e serviços relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição do sistema elétrico, pelo excedente de energia injetado na rede, conforme ocorre nos demais estados brasileiros. Qualquer informação diferente do que foi esclarecido acima trata-se de mais uma fake news, que deve ser desmentida com a verdade dos fatos.
 
Fonte:GP1
 
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