Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário modalidade que permite retirar parte do FGTS anualmente no mês de aniversário, e foram demitidos sem justa causa posteriormente. Nesses casos, o trabalhador não pôde sacar todo o saldo disponível na conta do FGTS no momento da rescisão.
Criado no governo Jair Bolsonaro e em vigor desde 2020, o saque-aniversário exige adesão prévia e autoriza a retirada de uma parcela do saldo do FGTS uma vez por ano. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque rescisão, que permite retirar o valor integral do fundo logo após ser demitido sem justa causa.
Há uma carência de dois anos para que o saldo remanescente possa ser sacado após o retorno ao saque rescisão. É esse valor residual que será liberado agora.
A medida vale apenas para trabalhadores que, entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida provisória (fevereiro deste ano) aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.
O governo vai liberar primeiro saques de até R$ 1.800. Só a partir de fevereiro é que serão pagos os valores que superarem esse limite.
Como e quando será liberada a consulta para saber quanto vou receber?
A Caixa ainda não informou os detalhes, mas nos últimos pagamentos o trabalhador podia consultar se tinha direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:
- 0800 726 0207 Opção "FGTS"
- App FGTS Opção "Informações Úteis"
- Agências da CAIXA
Para saber quanto iria receber, o trabalhador deveria consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podiam ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Sim. O beneficiário receberá o valor referente ao contrato que teve os valores bloqueados, mesmo que já esteja em outro trabalho.
Se quiser, o trabalhador pode não sacar os valores e o dinheiro permanecerá na conta vinculada do FGTS, com juros e correção monetária.
Quem opta por essa modalidade recebe um saque anual, no mês de aniversário. A pessoa continua com o direito de usar o dinheiro do fundo nas situações previstas na lei, como aposentadoria e para compra da casa própria ou pagamento de financiamento habitacional, por exemplo. Porém, se for demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saque da multa rescisória, de 40%.
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.
Em outubro, o governo Lula alterou as regras do empréstimo ligado ao saque-aniversário do FGTS. A partir de então, a antecipação dos valores está limitada a até cinco anos, com parcelas de até R$ 500 por ano o que dá R$ 2.500, conforme determinou o Conselho Curador do FGTS.
As alterações entraram em vigor em 1º de novembro e incluem ainda limitação a quantidade de operações por trabalhador por ano, prazo para fazer empréstimo após aderir ao saque-aniversário e valor mínimo de antecipação do saque.
O MTE estima que R$ 84,6 bilhões vão deixar de sair do fundo para as instituições financeiras e serão repassados aos trabalhadores até 2030. Para quem já tinha empréstimo ativo, nada mudou. Novas contratações, no entanto, foram afetadas.
Fonte:Cidadeverde.com


